A participação de acidentes de trabalho passa a ter de ser, obrigatoriamente, feita de forma eletrónica pelas empresas. A Associação Portuguesa de Seguradores explica que o regime legal foi recentemente alterado e que foi publicada ontem, quinta-feira, a portaria regulamentar que aprova os respetivos modelos.

A participação de acidentes de trabalho passa assim a ser efetuada, obrigatoriamente, por via informática, no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva Seguradora, constituindo contraordenação grave o não cumprimento desta obrigação", lê-se em comunicado.
 

"As coimas a serem aplicadas referem-se ao que está inscrito no regime geral das contraordenações laborais previsto nos artigos 548.º a 566.º do Código do Trabalho", refere fonte oficial.

Há exceções na obrigatoriedade de envio informático destas participações. Ficam de fora as microempresas (com menos de 10 trabalhadores), trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico. Estes ainda poderão remeter à seguradora a participação de acidente de trabalho em suporte papel. Mas, se preferirem, também "já podem e devem fazê-lo" pela Internet.

A APS justifica que a participação eletrónica de acidente de trabalho "é mais simples e de rápida concretização".

Tem quatro vantagens:

  • a seguradora pode agir de forma célere
  • pode identificar rapidamente o trabalhador acidentado
  • fazer intervir os prestadores de cuidados de saúde
  • regularizar com o empregador os aspetos administrativos inerentes a estes processos


A Participação Eletrónica de Acidentes de Trabalho (link is external) está disponível na página de entrada do Portal da APS (link is external).


Em 2017, morreram em Portugal 115 pessoas e 315 ficaram feridas com gravidade em acidentes de trabalho, de acordo com dados registados pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) divulgados no início de janeiro.

 

TVI 24 - 12 janeiro 2018

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